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Estatuto Social do CNA

Caros associados,


O Estatuto da CNA aprovado, na Assembléia p.p., – reformulado por uma Comissão composta por membros do Conselho Deliberativo, a qual recebeu propostas de muitos associados e as estudou / incorporou ao texto inicialmente elaborado, – reflete a necessidade de se ter um suporte adequado para a atuação da Associação, e de sua administração adequada e condizente com os preceitos modernos de uma entidade, de acordo com os recursos modernos ora disponíveis, inclusive os dos meios eletrônicos.

Esclarecemos, inicialmente, que mantivemos a sede da CNA até recentemente, no Rio de Janeiro, no mesmo endereço do SINARJ (Sindicato dos Astrólogos do Rio de Janeiro), por decisão desde o início da fundação de nossa Associação, para o qual prestamos nossos agradecimentos.

Entretanto, por força de circunstâncias e de ocorrências, quando houve a mudança da Diretoria, no início deste ano, foi definido -- e aprovado juntamente com esta reformulação do Estatuto -- que a sede passaria a ser em Brasília (DF), tendo em vista o âmbito nacional da CNA e o atual presidente da CNA ali residir, o que também facilita o trâmite de diversos aspectos legais e procedimentos administrativos.

Como se sabe, já houve no último trimestre do ano passado uma alteração, referente à mudança na forma de eleição da Diretoria, a qual foi agora incorporada ao texto aprovado.

Em decorrência dessa alteração primeira, os poderes da CNA passaram a ter outra estrutura, com a Diretoria desempenhando um papel efetivamente executivo, o Conselho Deliberativo passando a atuar como um órgão auxiliar da mesma, e o Conselho Fiscal continuando com suas funções já anteriormente previstas.

Paralelamente, as Assembléias foram organizadas em três tipos básicos, a saber: as Gerais, as Extraordinárias e as Eletivas, estas sendo destacadas para se enfocar mais diretamente o 'processo eleitoral'.

No tocante aos associados, houve uma alteração significativa, fruto das discussões (e controvérsias) a respeito do papel e dos direitos dos 'estudantes' inscritos nessa categoria, e que inclusive tinham um valor de anuidade menor; tais discussões (tanto antes, quanto durante a Assembleia Extraordinária) resultaram no consenso de que é melhor que haja somente a categoria de 'astrólogos' (como pessoas físicas atuantes em Astrologia) – com um só valor de anuidade para essa categoria – deixando àqueles ainda enquadrados como estudantes (por conta da anuidade de 2009 já quitada) a prerrogativa do novo enquadramento para o próximo ano. Assim, está extinta a categoria de sócio “estudante”.

Destaca-se também, como uma importante alteração, o fato de que houve um consenso a respeito da dificuldade vinculada com a existência dos suplentes para os cargos da Diretoria, os quais passaram a ser vices, tendo em vista a necessidade de que aqueles que sejam escolhidos como tais auxiliem realmente seus respectivos titulares, diferentemente do que vinha ocorrendo, de maneira geral. Assim, houve uma ampliação no quadro de dirigentes que efetivamente trabalham na administração da CNA.

Há algum tempo verificou-se a necessidade operacional de assessorias para os diretores, resultando finalmente na implementação das 'Assessorias Permanentes', enfocadas no Capítulo V, sendo elas em número de três: a dos Circuitos Nacionais, a de Comunicação, e a de Cursos e Pesquisas, cada uma delas com competência específica e vinculada diretamente a uma Diretoria.

As Coordenadorias Regionais foram contempladas com um Capítulo específico (o de nº VI), tendo em vista a necessidade verificada, na prática, – e então levada a efeito nesse Estatuto – de se conceder mais autoridade e abrangência de ação para elas, e também para os Coordenadores Regionais, cujos auxiliares passaram a ser chamados de Coordenadores Regionais Adjuntos.

Foi criado, ainda, um Conselho Consultivo, cuja composição e quantidade de componentes deverão ser definidas em breve pelo Conselho Deliberativo.

Outra alteração importante foi a introdução de um item específico, nas Disposições Gerais e Transitórias (Capítulo IX), visando contornar a dificuldade que está ocorrendo no momento (vinculada com a saída de três diretores, após a posse da Diretoria atual): no Artigo 72º está previsto que, se a Diretoria ficar desfalcada em 40% ou mais de seus componentes, o Presidente poderá indicar associados para preencher os cargos respectivos, bastando que os associados em geral se manifestem por votação simples, por meio eletrônico.

Assim é que todos os associados podem constatar, no Estatuto reformulado já disponível em nosso site, que a CNA tem agora melhores condições de atender os anseios de todos os astrólogos que já viam nela uma verdadeira associação de nível nacional "capaz de representar de forma fraterna, transparente e democrática seus ideais e interesses" – conforme está em 'Nossa Proposta', naquele site.

Atenciosamente,

Mauricio Bernis
Presidente do Conselho Deliberativo

Maurice Jacoel
Presidente da Diretoria Executiva

 

Estatuto aprovado na assembleia do dia 25/04/2009.


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