Eleições CNA 2008

Aqui serão divulgadas todas as informações relativas ao processo eleitoral, -- iniciando pelo Regulamento abaixo – até sua finalização e posse dos eleitos.

Na Assembléia Geral Extraordinária aberta em 25 de outubro de 2008, declarada permanente por trinta dias corridos (renováveis por mais trinta dias corridos), até que se efetive o processo das eleições diretas para a Diretoria e Conselho Fiscal, ficou aprovada a criação desta Comissão Eleitoral, com vistas à elaboração do presente Regulamento.

Todos os critérios e regras ora objetivados constam do Estatuto em vigor, ou foram deliberados e aprovados na Assembléia em curso.


REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES


1. DIREITOS DOS ASSOCIADOS

1.1 - Terão direito a voto todos os associados em dia com a Tesouraria.

1.2 - Poderão se inscrever para os cargos indicados adiante todos os associados 'pessoas físicas', que deverão compor Chapas, de forma a facilitar e agilizar o processo eleitoral.

1.3 -O exercício do voto é facultativo, sugerindo-se porém que todos os associados procurem votar, inclusive em face do intuito de comprovação do sistema que ora se objetiva.

2. OBJETIVO DESTAS ELEIÇÕES

2.1 - Escolha de associados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, a saber:
- Para a Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Técnico e Diretor Social, com suplentes para os cargos de Diretores (não incluídos Presidente e Vice-Presidente).
- Considera-se que, na vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente; e que, na vacância deste, assumirá o Diretor Secretário – e assim por diante, na seqüência dos cargos supracitados. Destarte, só haverá suplentes para os cargos indicados.
- Para o Conselho Fiscal: três conselheiros e um suplente.
Nota: De acordo com o Estatuto em vigor, nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e atribuições; o mesmo se aplica, por extensão, para os membros do Conselho Fiscal.

3. CALENDÁRIO ELEITORAL

3.1 - No processo eleitoral observar-se-á o seguinte calendário, após a publicação deste Regulamento no site da entidade:
- Até o dia 18.11.08 = inscrição de Chapas, com verificação da documentação decorrente, por parte desta Comissão, até o dia 20.11.08;
- No dia 20.11.08 = divulgação das Chapas, no site da entidade, com os nomes dos respectivos candidatos;
- De 21.11.08 a 10.12.08 = votação, conforme detalhado adiante.
- De 11.12.08 a 20.12.08 = apuração da votação, seguida da proclamação dos eleitos, com divulgação imediata da Chapa, com os respectivos nomes, no site da entidade;
- Em 03.01.09 = posse dos eleitos (titulares e suplentes) da nova Diretoria e Conselho Fiscal.

4. INSCRIÇÃO DE CHAPAS

4.1 - As Chapas deverão ser inscritas até o dia 18.11.08, através de formalização de mensagem a esta Comissão, ao e-mail do seu coordenador, -- com cópia para as duas outras componentes, -- conforme indicado ao final deste Regulamento.

4.2 - Tal inscrição deverá ser feita pelo candidato a presidente (de cada Chapa), o qual assumirá desde logo a responsabilidade pela Chapa, durante todo o processo.

4.3 - Após essa inscrição por e-mail, deverá o candidato a presidente encaminhar a esta Comissão declarações de todos e cada um dos concorrentes aos cargos eletivos, nas quais fique objetivada a concordância (em cada caso) a todos os itens deste Regulamento, e ainda sua intenção referente ao exercício do cargo, de 03.01.09 até 02.01.11.

4.4 - Se houver mais de uma Chapa, a primeira inscrita receberá o número UM, a segunda o número DOIS – e assim por diante; neste caso, o voto será numa delas ou ' nulo ', conforme deverá constar no local apropriado, nesta seção.

4.5 - No caso de haver apenas uma Chapa, a votação será através de 'sim', 'não', ou 'nulo', conforme deverá constar no local apropriado, na seção indicada.

5. VOTAÇÃO

5.1 - A votação se processará:

5.1.a - através de mecanismo seguro com acesso por login e senha exclusivos dos associados no site da entidade;

5.1.b - remota por correspondência.
- Na hipótese (a), o associado utilizará o mesmo login e senha que deve ter recebido por ocasião de sua inscrição como tal; por esta razão, sugere-se que cada associado procure votar o quanto antes, a fim de evitar imprevistos. Caso ocorra alguma dificuldade para o exercício do voto, o associado deverá entrar em contato imediato com esta Comissão, com vistas à correção de eventual problema (enviando e-mail conforme citado anteriormente).
- Na hipótese (b), o associado que optar por este meio deverá entrar em contato com esta Comissão, até o dia 25.11.08, para que se providencie o envio ao mesmo de cédula de votação, com envelope-resposta anônimo; neste envelope-resposta constará esta Comissão como destinatária, com o endereço 'ATROBRASIL – Rua Estela, 515, bloco F, conj. 102, São Paulo (SP)'.
- Nesta hipótese, serão apurados somente os votos postados até o dia 05.12.08, e recebidos por esta Comissão até o dia 10.12.08; os votos que forem recebidos após essa data serão considerados nulos.

6. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

6.1 - Após concluída a apuração, esta Comissão providenciará um 'Relatório conclusivo', a ser entregue / enviado aos srs. Maurício Bernis (presidente), Alexandre Fücher (secretário) e Antonio Carlos Harres (diretor social) até o dia 23.12.08, para a devida apreciação e aprovação do processo como um todo, além da divulgação do resultado respectivo no site da entidade.

São Paulo, 26 de outubro de 2008

COMISSÃO ELEITORAL

Marco Aurélio T. Fernandes
Coordenador
marcoaurelio.elei2008@cnastrologia.org.br

Cris Quiron
chrisquiron.elei2008@cnastrologia.org.br

Patrícia Valente
patriciavalente.elei2008@cnastrologia.org.br

CNA - Central Nacional de Astrologia
Av. Presidente Vargas, 590 - Sala 902, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20071-000 - e-mail: contato@cnastrologia.org.br Vagner Lima

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