Aqui serão divulgadas todas as informações relativas ao processo eleitoral, -- iniciando pelo Regulamento abaixo – até sua finalização e posse dos eleitos.
Na Assembléia Geral Extraordinária aberta em 25 de outubro de 2008, declarada permanente por trinta dias corridos (renováveis por mais trinta dias corridos), até que se efetive o processo das eleições diretas para a Diretoria e Conselho Fiscal, ficou aprovada a criação desta Comissão Eleitoral, com vistas à elaboração do presente Regulamento.
Todos os critérios e regras ora objetivados constam do Estatuto em vigor, ou foram deliberados e aprovados na Assembléia em curso.
1. DIREITOS DOS ASSOCIADOS
1.1 - Terão direito a voto todos os associados em dia com a Tesouraria.
1.2 - Poderão se inscrever para os cargos indicados adiante todos os associados 'pessoas físicas', que deverão compor Chapas, de forma a facilitar e agilizar o processo eleitoral.
1.3 -O exercício do voto é facultativo, sugerindo-se porém que todos os associados procurem votar, inclusive em face do intuito de comprovação do sistema que ora se objetiva.
2. OBJETIVO DESTAS ELEIÇÕES
2.1 - Escolha de associados para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, a saber:
- Para a Diretoria: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, Diretor Técnico e Diretor Social, com suplentes para os cargos de Diretores (não incluídos Presidente e Vice-Presidente).
- Considera-se que, na vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente; e que, na vacância deste, assumirá o Diretor Secretário – e assim por diante, na seqüência dos cargos supracitados. Destarte, só haverá suplentes para os cargos indicados.
- Para o Conselho Fiscal: três conselheiros e um suplente.
Nota: De acordo com o Estatuto em vigor, nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e atribuições; o mesmo se aplica, por extensão, para os membros do Conselho Fiscal.
3. CALENDÁRIO ELEITORAL
3.1 - No processo eleitoral observar-se-á o seguinte calendário, após a publicação deste Regulamento no site da entidade:
- Até o dia 18.11.08 = inscrição de Chapas, com verificação da documentação decorrente, por parte desta Comissão, até o dia 20.11.08;
- No dia 20.11.08 = divulgação das Chapas, no site da entidade, com os nomes dos respectivos candidatos;
- De 21.11.08 a 10.12.08 = votação, conforme detalhado adiante.
- De 11.12.08 a 20.12.08 = apuração da votação, seguida da proclamação dos eleitos, com divulgação imediata da Chapa, com os respectivos nomes, no site da entidade;
- Em 03.01.09 = posse dos eleitos (titulares e suplentes) da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
4. INSCRIÇÃO DE CHAPAS
4.1 - As Chapas deverão ser inscritas até o dia 18.11.08, através de formalização de mensagem a esta Comissão, ao e-mail do seu coordenador, -- com cópia para as duas outras componentes, -- conforme indicado ao final deste Regulamento.
4.2 - Tal inscrição deverá ser feita pelo candidato a presidente (de cada Chapa), o qual assumirá desde logo a responsabilidade pela Chapa, durante todo o processo.
4.3 - Após essa inscrição por e-mail, deverá o candidato a presidente encaminhar a esta Comissão declarações de todos e cada um dos concorrentes aos cargos eletivos, nas quais fique objetivada a concordância (em cada caso) a todos os itens deste Regulamento, e ainda sua intenção referente ao exercício do cargo, de 03.01.09 até 02.01.11.
4.4 - Se houver mais de uma Chapa, a primeira inscrita receberá o número UM, a segunda o número DOIS – e assim por diante; neste caso, o voto será numa delas ou ' nulo ', conforme deverá constar no local apropriado, nesta seção.
4.5 - No caso de haver apenas uma Chapa, a votação será através de 'sim', 'não', ou 'nulo', conforme deverá constar no local apropriado, na seção indicada.
5. VOTAÇÃO
5.1 - A votação se processará:
5.1.a - através de mecanismo seguro com acesso por login e senha exclusivos dos associados no site da entidade;
5.1.b - remota por correspondência.
- Na hipótese (a), o associado utilizará o mesmo login e senha que deve ter recebido por ocasião de sua inscrição como tal; por esta razão, sugere-se que cada associado procure votar o quanto antes, a fim de evitar imprevistos. Caso ocorra alguma dificuldade para o exercício do voto, o associado deverá entrar em contato imediato com esta Comissão, com vistas à correção de eventual problema (enviando e-mail conforme citado anteriormente).
- Na hipótese (b), o associado que optar por este meio deverá entrar em contato com esta Comissão, até o dia 25.11.08, para que se providencie o envio ao mesmo de cédula de votação, com envelope-resposta anônimo; neste envelope-resposta constará esta Comissão como destinatária, com o endereço 'ATROBRASIL – Rua Estela, 515, bloco F, conj. 102, São Paulo (SP)'.
- Nesta hipótese, serão apurados somente os votos postados até o dia 05.12.08, e recebidos por esta Comissão até o dia 10.12.08; os votos que forem recebidos após essa data serão considerados nulos.
6. FINALIZAÇÃO DO PROCESSO
6.1 - Após concluída a apuração, esta Comissão providenciará um 'Relatório conclusivo', a ser entregue / enviado aos srs. Maurício Bernis (presidente), Alexandre Fücher (secretário) e Antonio Carlos Harres (diretor social) até o dia 23.12.08, para a devida apreciação e aprovação do processo como um todo, além da divulgação do resultado respectivo no site da entidade.
São Paulo, 26 de outubro de 2008
Marco Aurélio T. Fernandes
Coordenador
marcoaurelio.elei2008@cnastrologia.org.br
Cris Quiron
chrisquiron.elei2008@cnastrologia.org.br
Patrícia Valente
patriciavalente.elei2008@cnastrologia.org.br